Secretaria acadêmica

Nossa escola segue o Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Deliberação CEETEPS nº 3 – 18/07/2013).

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[restab title=”Matrícula” active=”active”]

Documentos necessários para a matrícula

• Requerimento de matrícula fornecido pela Escola no ato da matrícula, preenchido e assinado pelo interessado (se menor de 16 anos, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável);
• Cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:
• Cédula de Identidade (RG);
• CPF;
• 04 fotos 3×4 recentes e iguais;
• O candidato que declarou “SIM” no campo Escolaridade Pública deverá apresentar declaração escolar ou histórico escolar contendo detalhadamente as séries cursadas, de 5ª a 8ª série, ou do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, integralmente em instituição pública.

Para o Ensino Médio:Cópia simples acompanhada do original do Histórico Escolar do Ensino Fundamental, ou declaração de conclusão com data recente (45 dias).

Para o Ensino Técnico:Cópia simples, acompanhada do original, do Histórico Escolar do Ensino Médio ou declaração de conclusão com data recente (45 dias) ou declaração que está matriculado a partir da 2ª série do Ensino Médio com data recente (45 dias).

Confirmação da matrícula

Art. 54, § 3º “A matrícula nas séries iniciais será confirmada no prazo de 5 dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando sujeita a cancelamento no caso de falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa”. (grifo nosso)

Trancamento da matrícula

O aluno que, por alguma razão, queira trancar sua matrícula deverá procurar a Secretaria Acadêmica para preenchimento de documento próprio, bem como no caso de SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

Renovação da matrícula

O aluno deverá ao final de cada módulo/série, de acordo com data que será divulgada, renovar sua matrícula para o módulo/série seguinte, sob pena de perda da vaga.(grifo nosso)

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[restab title=”Frequencia”]

Frequência mínima

Artigo 75 – Será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho escolar, considerando o conjunto dos componentes curriculares. (grifo nosso)

Evasão

Artigo 57 § 2º – Perderá o direito à vaga o aluno evadido da escola que não formalizar por escrito sua desistência, por meio de trancamento de matrícula, em até 15 dias consecutivos de ausência, independente da época em que ocorrer. (grifo nosso)

Compensação de faltas

Nos casos de atestado de saúde de 15 dias ou mais, o aluno terá direito à compensação de ausências, onde fará exercícios domiciliares. Nestes casos é necessário que apresente o atestado médico na Secretaria Acadêmica. Atestados com menos de 15 dias, declarações de trabalho, entre outros, os alunos devem primeiro mostrar para os seus professores, principalmente se tiverem perdido alguma atividade, e depois entregar na Secretaria Acadêmica para arquivo no seu prontuário.

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[restab title=”Avaliação”]

Artigo 69 – As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais ou finais, elaboradas pelo professor, serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais:

Menção Conceito Definição operacional
MB Excelente O aluno obteve excelente desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.
B Bom O aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.
R Regular O aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.
I Insatisfatório O aluno obteve desempenho insatisfatório no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.

Quem será promovido?

Artigo 76 – Se á considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido rendimento suficiente, expresso pelas menções “MB”, “B” ou “R”, nos componentes e freqüência mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de Classe.

Quem será retido?

Artigo 80 – Será considerado retido na série ou módulo, após decisão do Conselho de Classe, quanto ao rendimento, o aluno que tenha obtido a menção I:

I – em mais de três componentes curriculares; ou
II – em até três componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos na série ou módulo subsequente; ou
III – nas séries/módulos finais em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s) anterior(es), cursados em regime de progressão parcial.

O que é progressão parcial?

Programa especial de estudos oferecido ao aluno sob a supervisão de um professor designado para tal fim.

Artigo 78 – O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subsequente em regime de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos.
§1º – A retenção em componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial, não determina a retenção na série ou módulo regulares.
§2º – O aluno poderá acumular até três componentes curriculares cursados em regimes de progressão parcial, ainda que de séries ou módulos diferentes.
§3º – Os alunos em regime de progressão parcial, respeitados os limites previstos nos parágrafos anteriores, poderão prosseguir estudos nas séries ou módulos subsequentes.

Conselho de classe

Art. 29: O Conselho de Classe é o órgão colegiado que terá por finalidade: I – analisar o desempenho dos alunos da classe, individual ou coletivamente; II – propor medidas de natureza didático-pedagógica e disciplinar; III – decidir sobre a retenção ou aprovação de alunos da classe; IV – opinar sobre transferências compulsórias de alunos.
Após a realização do Conselho de Classe, a Secretaria Acadêmica afixa o resultado e todo aluno deve comparecer pessoalmente a escola para tomar ciência do resultado e, se for o caso, solicitar pedido de reconsideração dentro de 05 (cinco) dias após a divulgação.

Aproveitamento de estudo/ dispensa

O aluno deve procurar a Secretaria Acadêmica para preencher o requerimento de acordo com os artigos 43 e 44 do Regimento Comum das Etecs, anexar os comprovantes, entregar dentro do prazo estipulado, e submeter-se a avaliação. Será dispensado das aulas após o resultado ser afixado no quadro de avisos da Secretaria Acadêmica e o aluno tomar ciência, por escrito.

Estágio supervisionado

O aluno deve procurar a Secretaria Acadêmica a fim de receber orientação adequada.

Calendário escolar

Sugerimos que todos os alunos acompanhem o calendário escolar, que se encontra afixado no quadro de avisos da Secretaria Acadêmica.

Cerimônia de formatura

Poderão participar da cerimônia de formatura apenas e tão somente os alunos concluintes, ou seja, alunos que concluíram o Ensino Médio, o Estágio Supervisionado, para os cursos onde o mesmo é obrigatório, e que não devem Progressão Parcial e/ou Adaptação.

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[restab title=”Solicitação de documentos na Secretaria Acadêmica”]

Documento Prazo
Histórico escolar 30 Dias
Histórico escolar (2ªVIA) 3 Dias
Diploma (2º VIA) 15 Dias
Declarações 24 Horas
Histórico de transferência 10 Dias
Matriz curricular 2 Dias
Conteúdo programático 2 Dias
Certificado modular 5 Dias

 

Encontra-se na Biblioteca da Escola uma cópia do Regimento Comum das Etecs do CEETEPS, que está à disposição dos alunos para consulta.

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[restab title=”Horário de funcionamento”]

Horário de funcionamento

Segunda à sexta
Manhã 09h00 às 12h00
Tarde 14h00 às 18h00
Noite 19h00 às 21h30

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